Rio de Janeiro, 03 de Agosto de 2026

STJ obriga Amil a ressarcir ex-paciente portadora de HIV

Quarta, 14 de Maio de 2003 às 08:12, por: CdB

O STJ negou nesta quarta-feira recurso movido pela Amil contra decisão da o Tribunal de Justiça de SP. A decisão da justiça paulista argumentava que o tratamento da Aids deve ser coberto pelo plano de saúde. A Amil deverá, então, pagar à família de uma ex-cliente do plano a quantia de R$14.054,94. A comerciária S.R. se internou, em abril de 95, no Hospital São Conrado, na capital de São Paulo, onde veio a descobrir que era portadora do vírus HIV. O plano de saúde providenciou imediatamente a alta da paciente. Por conta do diagnóstico, foram excluídos os serviços de atendimento médico, internação e exames de laboratório. Segundo os advogados, as mensalidades continuaram sendo cobradas e pagas. A paciente teve, então, que desmbolsar a quantia de R$14 mil, ao se internar no Hospital no dia 9 de julho. Ao julgar a ação, o TJ-SP condenou a Amil a ressarcir o valor corrigido das despesas ao espólio da comerciária. Segundo o Tribunal, os contratos de assistência médica não podem excluir qualquer tipo de doença. Segundo a decisão, "ao negar cobertura a determinados tipos de doença, a empresa atenta contra os direitos absolutos, a saúde e a vida dos segurados. Tal disposição será tida por ilícita exatamente porque descumprida está a função do contrato". A comerciária morreu na fase inicial do processo, em fevereiro de 97.

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