O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, indeferiu o pedido de liberdade provisória feito pelo ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, preso por ter sido um dos chefes de um esquema de venda de sentenças judiciais. Para Teixeira, os argumentos apresentados pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, em São Paulo, para ter decretado a prisão preventiva de Mattos "permitem concluir como fundamentos a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública", afirma uma nota do STJ.
Mattos foi condenado, por unanimidade, a três anos de prisão pelo TRF da 3.ª Região. Foi ele mesmo que entrou com o pedido de habeas-corpus no STJ.
A alegação de Mattos, segundo informações do STJ, é de que ele tem o direito de responder o processo solto, diante da ausência de requisitos legais que autorizem a prisão preventiva.
O presidente em exercício do STJ considerou que não existem elementos suficientes para modificar a decisão do TRF. Por isso, Teixeira pediu informações ao tribunal e determinou o envio do caso ao Ministério Público (MP) para que emita um parecer.
Depois disso, acrescenta o STJ, o ministro relator, José Arnaldo da Fonseca, e os demais ministros da 5.ª turma apreciarão o mérito do habeas-corpus.
Além do mais, destaca o presidente em exercício do Superior Tribunal, "os elementos trazidos aos autos não demonstram a ocorrência do flagrante constrangimento ilegal suscitado pelo paciente (Mattos), requisito indispensável à concessão da ordem initio litis no começo da lide".
STJ nega pedido de liberdade provisória de Mattos
Quarta, 05 de Janeiro de 2005 às 16:22, por: CdB