A desembargadora convocada Jane Silva, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da equipe de defesa do ex-banqueiro Salvatore Cacciola para ser intimada pessoalmente da data do julgamento de habeas-corpus.
Cacciola foi denunciado pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional. O ex-banqueiro já entrou com recurso no STJ pedindo o trancamento da ação penal instaurada contra ele por falta de justa causa. O pedido liminar foi negado pela presidência do STJ.
Nesse caso, a desembargadora justificou a decisão informando que a Turma está comunicando pela internet a data de julgamento, por isso seria desnecessária a intimação pessoal do advogado.
STJ nega pedido de defesa de Cacciola para ser intimada pessoalmente
Sexta, 04 de Janeiro de 2008 às 16:20, por: CdB