A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta segunda-feira, novo pedido de habeas-corpus em favor da advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes, atualmente cumprindo pena no presídio Nelson Hungria, no Rio de Janeiro. No habeas-corpus, a defesa solicitou a extensão dos efeitos da decisão, também da Sexta Turma, anulando o julgamento de um dos co-réus da ação penal que gerou a condenação da advogada. Jorgina de Freitas foi condenada a 12 anos de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 312 (peculato) combinado com o 71 do Código Penal.
Em sessão de dezembro de 2000, a Sexta Turma do STJ anulou o julgamento que condenou o co-réu Olegário Campos de Oliveira, denunciado no mesmo caso que envolveu Jorgina de Freitas. De acordo com a decisão, Olegário Oliveira foi indicado como réu na ação em um aditamento à denúncia realizado após o proferimento da sentença.
"O aditamento à denúncia somente poderá ser efetuado antes da sentença final, entendida como a decisão que encerra o processo em primeiro ou único grau de jurisdição, solucionando a causa, não se confundindo com a sentença penal irrecorrível", concluiu a Turma.
Diante do julgamento favorável a Olegário, a defesa de Jorgina requereu a extensão dos efeitos da decisão do STJ. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o pedido e, por esse motivo, a defesa da ré entrou com um habeas-corpus no STJ.
De acordo com a defesa de Jorgina de Freitas, os efeitos da decisão do recurso 249007 deveriam ser estendidos à ré porque o julgamento não teria como base motivos de caráter pessoal. A advogada da ré também ressaltou haver cerceamento de defesa em razão do aditamento da denúncia após a sentença condenatória.
O ministro Paulo Medina negou o habeas-corpus entendendo que "a situação processual da paciente Jorgina Maria de Freitas Fernandes, não obstante, é distinta do co-réu Olegário Campos de Oliveira, haja vista que integrou a relação processual penal desde a denúncia originária, referindo-se os aditamentos a acusados diversos".
Fraude
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou, em maio de 1991, Jorgina Maria de Freitas Fernandes e mais 19 pessoas pela prática de crimes contra o patrimônio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A denúncia teve por base relatório de inspeção realizado no Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca de São João do Meriti, naquele Estado.
Segundo o MP-RJ, além de fraudar o INSS, o grupo também cometeu crimes contra o patrimônio de pessoas físicas, clientes dos advogados que faziam parte da quadrilha, entre eles Jorgina de Freitas, em ações indenizatórias de acidentes de trabalho.