Rio de Janeiro, 31 de Março de 2026

STJ nega liminar ao ex-juiz Nicolau dos Santos Neto

A liminar, proposta em medida cautelar por advogados de defesa do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, na qual pediam a extinção da pena de seis anos de reclusão, foi negada, nesta sexta-feira, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Leia Mais)

Sexta, 25 de Agosto de 2006 às 08:38, por: CdB

A liminar em medida cautelar pedida pela defesa do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto foi negada, nesta sexta-feira, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).  Na liminar, o ex-juiz pedia a extinção da pena fixada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 600 dias-multa, alegando ter direito ao benefício do indulto coletivo previsto no decreto presidencial 5.620, de 2005.

Segundo o decreto, os condenados à pena privativa de liberdade por período superior a seis anos de reclusão que, até 25 de dezembro de 2005, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, teriam direito ao indulto.

Na decisão do STJ, o ministro Paulo Medina afirma que, neste momento, não existem elementos suficientes para declarar de forma certa a aquisição, pelo requerente, do direito ao benefício.

Nicolau foi condenado pela Justiça por participação no desvio de R$ 169,5 milhões da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo.

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