O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido negou pedido de liminar para suspender a pena de quatro anos de prisão imposta ao ex-senador Luiz Estevão. Ao negar o pedido, o ministro ressaltou que não há necessidade do STJ decidir a questão em caráter provisório, pois o Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), com sede em São Paulo, vai analisar o caso em breve.
Luiz Estevão foi condenado pela Justiça Federal por estar em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os advogados do ex-senador contestam o débito. Dizem que o ex-senador negociou o pagamento da dívida e, por isso, não haveria motivos para a punição. A defesa alega que a empresa dele, a OK Benfica Companhia Nacional de Pneus, aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao Programa de Pagamento Especial (Paes), também conhecido como Refis II.
Segundo o STJ, no dia 17 de abril o TRF-3 vai julgar se a adesão da empresa de Luiz Estevão ao Refis e ao Paes resulta na extinção da ação penal.
Rio de Janeiro, 13 de Abril de 2026
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