O empresário Rogério Costa de Andrade e Silva teve o pedido de habeas corpus negado, nesta quarta-feira, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Gallotti. Ele continuará preso em regime disciplinar diferenciado (RDD) no Presídio Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.
A defesa de Andrade alegou excesso de prazo na aplicação do regime, determinado em janeiro deste ano. O ministro relator do pedido entendeu que o constrangimento não é nítido e exige um exame mais detalhado do caso.
Segundo denúncia da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, Rogério Andrade, sobrinho do falecido contraventor Castor de Andrade, é líder de uma organização criminosa de máquinas caça-níqueis instaladas em bares e bingos e responsável por diversos crimes, como homicídios, crimes contra o patrimônio e a administração pública, sobretudo com a cooptação de agentes públicos, principalmente policiais.
Rogério Andrade é acusado de formação de quadrilha e contrabando. De acordo com o Juízo da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a sua inclusão no RDD foi necessária para garantia da instrução criminal, pois, mesmo preso preventivamente, ele continuaria a atuar como líder da organização criminosa.
Ainda que a lei não estabeleça prazo máximo de aplicação do chamado RDD-cautelar (antes da condenação), para o TRF, deve ser considerado o limite de um ano, tal qual fixado em lei para o RDD-punitivo (aplicado no curso do cumprimento da pena).
STJ nega <i>habeas corpus</i> para Rogério Andrade
Quarta, 11 de Julho de 2007 às 13:14, por: CdB