Rio de Janeiro, 31 de Agosto de 2026

STJ nega habeas-corpus a empresário envolvido na Operação Anaconda

Sexta, 21 de Novembro de 2003 às 17:32, por: CdB

O ministro José Arnaldo da Fonseca, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quinta-feira, o pedido de liminar em habeas-corpus do empresário Sérgio Chiamarelli Júnior, preso na Operação Anaconda, em São Paulo. Segundo o ministro, é insuscetível de apreciação a alegação de que a situação do empresário é distinta daquela em que se encontram os demais denunciados.

- Por outro lado, não se reveste de ilegalidade, aferível, de plano, a constrição importa, e tenho-a como justificada, por ora, guardando conformidade com o disposto no artigo 312, do CPP, que erige os pressupostos hábeis a autorizar a medida - afirmou o ministro.

Sérgio Chiamarelli está preso na carceragem da Polícia Federal em São Paulo desde o último dia 29. Ele, juntamente com outros onze cúmplices, foi denunciado pelo Ministério Público Federal, sendo-lhe imputada à prática de crimes dolosos punidos com reclusão. A decretação da prisão preventiva aconteceu no último dia 8 por motivo de segurança pública e pelo temor de fuga, diagnosticado pela desembargadora relatora Therezinha Cazerta.

A defesa do empresário entrou com o pedido no STJ alegando, em síntese, da desnecessidade da custódia cautelar, por ser primário, inexistir risco de violação à ordem pública, não haver fato concreto apontado que pudesse implicar o comprometimento da averiguação da verdade e, ao contrário do contido no ato que impôs a medida constritiva à sua liberdade, não se demonstrar que o empresário "se desloca com facilidade pelo território nacional e no exterior, bem como que mantém fortes laços com países vizinhos e, muito menos, de que neles desenvolve atividade comercial".

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