Rio de Janeiro, 26 de Setembro de 2026

STJ nega foro especial a Garotinho

Quinta, 01 de Julho de 2004 às 13:53, por: CdB

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou direito a foro especial para Anthony Garotinho, atual secretário da Segurança Pública do Rio.

Garotinho havia recorrido ao STJ contra decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de receber ação de Maurício de Andrade que, em 2001, ofereceu queixa-crime contra Garotinho acusando-o de ter cometido crimes contra sua honra.

A queixa-crime foi apresentada no STJ, já que, na época, Garotinho era governador. Quando deixou o cargo para ser candidato a presidente, o STJ remeteu o processo ao TJ, que passou a ser competente para julgá-lo.

O secretário fluminense recorreu da decisão do TJ de receber o processo, alegando que a lei 10.628, de 24 de dezembro de 2002, estabelece o foro privilegiado também para ex-ocupantes do cargo de governador.

O entendimento do ministro Peçanha Martins, cujo voto foi acompanhado por todos os ministros presentes à sessão, foi o de que a lei só se aplica aos crimes decorrentes de atos administrativos praticados no exercício do cargo pela autoridade.

Com a decisão do STJ, o processo retorna ao TJ-RJ, onde será julgado.

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