Tudo indica que a batalha judicial entre Romário e o torcedor do Fluminense que atirou galinhas no campo do Estádio das Laranjeiras, em 2003, vai mesmo terminar na segunda instância. O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não admitiu o recurso no qual jogador pedia a revisão da condenação por dano moral. A questão chegou a Brasília por meio de um agravo de instrumento [nome do processo que pede a admissão do recurso especial no STJ.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença que condenou Romário ao pagamento de 60 salários mínimos por ter agredido o torcedor. Condenado em primeira e segunda instâncias, o jogador pretendia recorrer ao STJ, mas o TJRJ negou a subida do recurso. Inconformada, a defesa do jogador tentou mais uma vez, mas diretamente ao STJ. Não teve êxito.
O ministro Noronha, relator do agravo, afirmou que o TJRJ acertou ao negar a admissão do recurso ao STJ. Para o ministro, a corte estadual examinou e decidiu, de forma motivada e suficiente, a questão da agressão, inexistindo qualquer vício que possa nulificar a decisão.
Quanto a outros pontos, o ministro entendeu que a eventual reforma da decisão exigiria análise de provas, o que não é possível no STJ. Ainda cabe recurso dessa decisão.
Em outubro de 2003, o torcedor, que era diretor de torcida organizada do clube carioca, como protesto pela má fase por que atravessava o time, arremessou seis galinhas vivas dentro do campo, onde treinava o time. Romário teria reagido de maneira excessiva, agredindo o torcedor.
STJ não revê indenização devida por Romário a torcedor
Segunda, 06 de Abril de 2009 às 08:19, por: CdB