Rio de Janeiro, 07 de Outubro de 2026

STJ mantém presos acusados de clonar cartões no Rio

Segunda, 09 de Fevereiro de 2009 às 09:49, por: CdB

liberdade provisória a dois acusados de clonar cartões eletrônicos no Rio de Janeiro. O presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que não reconheceu ilegalidade na prisão preventiva.

Os acusados foram presos em flagrante, no dia 29 de novembro de 2008, em razão da suposta prática de estelionato e furto. Consta nos autos que seguranças de uma agência bancária suspeitaram que os dois haviam instalado, em um dos caixas eletrônicos, um equipamento denominado “chupa-cabra”, que serve para “clonar” cartões de crédito.

O juízo de primeiro grau considerou que depoimentos, fotografias e objetos coletados no flagrante são indícios suficientes de materialidade e autoria do fato. Além disso, os acusados possuem antecedentes por outros crimes de furto e estelionato.

A defesa alegou incoerência e falta de fundamentação na prisão, uma vez que eles não oferecem nenhum tipo de ameaça. A decisão foi mantida em decisão do desembargador relator de habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que reconheceu os requisitos presentes na denúncia.

Inconformada, a defesa impetrou no STJ habeas-corpus com semelhante pedido. O ministro Cesar Rocha destacou que só é possível ao tribunal apreciar pedido de habeas-corpus apresentado contra indeferimento de liminar se houver alguma ilegalidade na decisão ou abuso de poder, o que, a seu ver, não é o caso.

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