Rio de Janeiro, 06 de Outubro de 2026

STJ mantém presa Anna Carolina Jatobá

Sexta, 27 de Fevereiro de 2009 às 09:25, por: CdB

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho negou liminar em habeas-corpus apresentado pela defesa de Anna Carolina Jatobá, presa pela morte da menina Isabella Nardoni.

Ela continuará detida, pelo menos, até o julgamento do mérito do pedido no STJ. A defesa alega não ter havido esganadura de Isabella, sua enteada, ato imputado a Anna Carolina na denúncia, o que justificaria o trancamento da ação penal quanto ao crime e a liberdade da acusada.

Anna Carolina e Alexandre Nardoni, pai de Isabella, foram pronunciados pelo homicídio da menina de cinco anos, ocorrido em março do ano passado. Ela teria sido jogada do sexto andar do edifício em que o casal morava, em São Paulo (SP). Além do homicídio, Anna Carolina responde por fraude processual, pois o casal teria tentado adulterar a cena do crime para encobrir evidências.

Baseado em laudo do assistente técnico da defesa, o pedido de habeas-corpus foi apresentado somente em benefício de Anna Carolina. A alegação é que não há fundamento científico que comprove a hipótese de esganadura sustentada pelo Ministério Público.

De acordo com esse laudo, não haveria sinal físico na menina que indicasse a suposta esganadura praticada pela madrasta. Resumindo, a causa da morte de Isabella teria sido consequência exclusiva da queda.

Ao examinar a questão, o ministro Napoleão Nunes observou que a hipótese de prevalência do laudo da assistência em detrimento de outro é extremamente controvertida, de cunho fático-probatório, o que não pode ser analisado em habeas-corpus.

Isso, por si, já afasta qualquer ilegalidade manifesta contra a acusada. Além disso, não foi apresentada nos autos cópia do habeas-corpus originário, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para comprovar que a mesma tese tenha sido sustentada na segunda instância.

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