O cantor Marcelo Pires Vieira, mais conhecido como Belo obteve uma liminar em um pedido de habeas-corpus, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Belo estava foragido da polícia desde o dia 11 de dezembro de 2003, quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão do cantor. A liminar do STJ cancela o mandado de prisão até o julgamento do mérito do habeas-corpus pela Quinta Turma do STJ.
No dia 11 de dezembro, o TJ, de segunda instância, aumentou a pena de Belo de seis para oito anos de reclusão, em regime fechado. Ainda, o Tribunal determinou que o artista fosse preso imediatamente. Desde então, o cantor estava foragido. Com a nova decisão, do STJ, Belo não deve ser procurado pela polícia.
Belo foi condenado a oito anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Em dezembro de 2002, a juíza Ruth Viana, da 34ª Vara Criminal do Fórum do Rio de Janeiro, já havia condenado o cantor a seis anos de prisão em regime fechado, mas permitiu que ele recorresse em liberdade.
O Ministério Público também recorreu da decisão, porque achou a pena baixa. Em segunda instância, a condenação foi confirmada e a pena foi ampliada em dois anos pelos desembargadores da 8a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.
O desembargador Flávio Magalhães justificou a ampliação da pena porque Belo "é um ídolo da música popular e sua conduta censurável repercutiu de forma desfavorável nos admiradores adolescentes que ele costuma atrair em seus shows".
Em entre junho e julho de 2002, o cantor passou 36 dias preso na carceragem da Delegacia Anti-Sequestro (DAS) do Rio. A desconfiança sobre o cantor começou quando a polícia obteve gravações telefônicas de conversas de Belo com o traficante Valdir Ferreira (conhecido como Vado), em que os dois negociavam o empréstimo de um fuzil.
Vado - que está morto - agia na favela do Jacarezinho, na zona norte do Rio. Nas gravações, uma voz identificada como a do traficante pedia R$ 11 mil para a compra de "tecido fino", expressão interpretada pela polícia como cocaína. A voz atribuída a Belo pediria um "tênis AR", que, para a polícia, seria um fuzil AR-15.
STJ libera habeas-corpus para cantor Belo
O cantor Marcelo Pires Vieira, mais conhecido como Belo obteve uma liminar em um pedido de habeas-corpus, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Belo estava foragido da polícia desde o dia 11 de dezembro de 2003, quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão do cantor. A liminar do STJ cancela o mandado de prisão até o julgamento do mérito do habeas-corpus pela Quinta Turma do STJ. (Leia Mais)
Segunda, 12 de Janeiro de 2004 às 10:51, por: CdB