O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou nesta quinta-feira liminar que definia o reajuste na telefonia fixa em 2003 pelo IPCA, restabelecendo o IGP-DI. A decisão do STJ não é retroativa, mas com ela o aumento deste ano será definido pelo IGP-DI, índice previsto em contrato com as operadoras.
Dos 18 ministros que participaram deste julgamento na Corte Especial do STJ, 12 votaram para derrubar a liminar, três pela sua manutenção e dois estavam ausentes. O ministro Francisco Peçanha Martins - que em meados de junho havia pedido vistas no processo, adiando a decisão - se proclamou impedido de votar, porque seu filho trabalha na Telefônica, informou a assessoria de imprensa do STJ.
Segundo a assessoria do STJ, a Telemar e a Brasil Telecom já haviam se comprometido, antes mesmo da decisão, de não cobrar reajuste retroativo. Agora, muda a base de cálculo do reajuste na telefonia fixa anunciado pela Anatel, agência que regula o setor de telecomunicações, na terça-feira e que entraria em vigor na sexta-feira.