O ministro Felix Fischer, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar impedindo o aborto de um feto com má formação, mas o mérito ainda vai ser apreciado. O tema está sendo discutido em um habeas-corpus impetrado por um advogado do Rio de Janeiro, contra decisão da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) que permitiu o aborto eugênico de feto com mais de 32 semanas de gravidez.
Essa já é a segunda decisão tomada no STJ nesse sentido. Ambas tiveram liminar negada, mas se encontram pendentes de julgamento de mérito. O advogado afirmou que o nascituro (criança ainda no útero da mãe) estaria na iminência de sofrer ameaça de morte e isso contraria a Constituição Federal.
Segundo ele, além de encontrar-se no oitavo mês de gestação, a mãe impetrou habeas-corpus no TJ do Rio de Janeiro para obter autorização para fazer o aborto em razão de a criança ser portadora de anencefalia (quando o cérebro não se desenvolve corretamente ou está ausente; cabeça fetal com ausência de calota craniana e cérebro rudimentar).
A grávida requereu o aborto após um exame ter constatado acrania (ausência total ou parcial de crânio). Segundo laudo apresentado, a anencefalia é um defeito de fechamento da porção anterior do tubo neural, levando à não formação adequada do encéfalo e da calota craniana. É uma condição incompatível com a vida em 100% dos casos, levando à morte intra-uterina ou no período neonatal precoce.