A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou intervenção federal no Estado do Paraná devido ao descumprimento de liminar para reintegração de posse do casal Flávio Pinho de Almeida e Sylvia Leda Amaral Pinho de Almeida, dono de imóveis rurais no município de Ivaiporã. O caso corre há quase oito anos sem que o Estado tome uma providência contra os membros do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST).
Segundo sustentação oral da defesa dos proprietários, os invasores usaram de violência contra o casal e funcionários das fazendas Corumbataí, Canadá, Ubá e Gleba Bananeira, área conhecida como Fazenda Sete Mil. Os sem-terra também submeteram o casal e seus funcionários a cárcere privado, destruíram os maquinários, a sede e demais dependências, além de terem sido roubadas sete mil cabeças de gado.
As informações dos danos estão confirmadas no relatório do caso. "A inércia do estado permitiu a invasão das sedes das fazendas, ocorrendo o arrombamento dos escritórios, depredação e furto de objetos de arte, móveis, instalações, maquinário agrícola e veículos, bem como o sacrifício e a venda de animais, além de ter comprometido o combate à febre aftosa", relata o documento.
Em agosto de 1996, foi concedido o direito da posse aos "usufrutuários vitalícios dos imóveis", mesmo que necessário o uso de força policial. Os sem-terra resistiram à tentativa de reintegração e, mesmo sendo requisitadas pelo juízo da comarca, as polícias Civil e Militar "comunicaram a impossibilidade de atender à ordem sem a expressa autorização do governador". Em seguida, foi descumprida também a ordem de reintegração de posse.
O relator do processo, ministro Barros Monteiro, explica que parte dos imóveis foi considerada suscetível à desapropriação pelo presidente da República, mas o decreto foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) também se posicionou favorável à intervenção: "Constitui-se em flagrante ofensa ao princípio constitucional do cumprimento de decisão judicial o não atendimento à requisição da força policial". Já o Ministério Público teve entendimento contrário.
No decorrer do processo, o caso foi mandado ao STF, onde o governador do estado prestou informações e alegou ter se esforçado no sentido de cumprir seus deveres constitucionais. Também levantou a questão da impossibilidade jurídica do pedido de intervenção "já que não se trata de decisão definitiva." Sustentou ainda não existir descumprimento à ordem de reintegração de posse, pois, "após criterioso planejamento, suas providências vêm produzindo efeitos com a redução progressiva do número de famílias ocupantes daquela área". O Supremo, entretanto, entendeu caber a matéria ao STJ.
O relator Barros Monteiro explica não existir impedimento ao pedido de intervenção. Para ele, em se tratando de grave problema social, fica clara a falta de ação do estado em relação ao cumprimento da resolução. Assim, decidiu que seja requisitada a intervenção federal no Estado do Paraná. Todos os demais ministros da Corte Especial do STJ acompanharam esse entendimento.