Rio de Janeiro, 18 de Setembro de 2026

STJ determina bloqueio dos bens do Grupo OK

Quinta, 27 de Maio de 2004 às 13:47, por: CdB

Os bens do Grupo OK Construções e Incorporações S/A estão novamente bloqueados. A pedido da União, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, cassou a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), liberando os imóveis da companhia, envolvida no desvio de verba pública na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2ª Região), em São Paulo.

A ordem do TJDFT ia contra posição da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, que acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) ordenando a indisponibilidade de todos os bens imóveis do grupo. A liminar dada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal à Construtora e Incorporadora S/A não se referia a todo o patrimônio do Grupo OK, mas a bem localizado na EQN 102/103, Bloco A, em Brasília.

O ministro Edson Vidigal entendeu que a liberação do imóvel poderia servir de precedente para que todos os outros do grupo voltassem a estar disponíveis. Mas sua concessão está principalmente baseada no resultado da ação civil pública, que "assumiu função de extrema relevância para a sociedade brasileira, por concretizar o anseio da administração de expurgar focos de corrupção e imoralidade".

Já o TJDFT tinha permitido a liberação com o argumento de que a decisão da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo somente poderia ocorrer através de carta precatória e não por simples ofício. Por sua vez, a União alegou, em seu pedido ao STJ, que existia ofensa à ordem pública, administrativa e social, uma vez que a decisão reclamada teria privilegiado interesses particulares em detrimento de interesses da coletividade nacional.

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