O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nílson Naves, determinou, nesta sexta-feira, provisoriamente, que é a liminar da Justiça Federal do Ceará que tem validade sobre o aumento das tarifas da telefonia fixa.
De acordo com essa liminar, o reajuste passa a ter como indicador o Índice de Preço do Consumidor Amplo (IPCA) e não o Índice Geral de Preços-Demanda Interna (IGP-DI). Assim, o teto do reajuste deixa de ser 41,75%.
Os índices que devem ser aplicados são: 14,34% para assinatura residencial e pulsos; 23,95% para assinaturas não residencias e troncos; 14,28% para ligações de longa distância nacional; e 6,04% para ligações de longa distância internacional.
As empresas que descumprirem essa resolução pagarão multa de R$ 50 mil por dia.
Desse modo, qualquer ação sobre esse assunto impetrada a partir de agora fica suspensa. As que já haviam sido impetradas, caberá à justiça federal cearense decidir. Novos recursos deverão ser direcionados ao STJ.
STJ decide validar liminar do Ceará sobre reajustes de tefefonia
Sexta, 11 de Julho de 2003 às 14:43, por: CdB