Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2026

STJ decide se aceita união estável entre homossexuais

Terça, 21 de Agosto de 2007 às 08:55, por: CdB

Os cinco ministros da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidem nesta terça-feira se aceitam um recurso especial no qual um casal de homossexuais de São Gonçalo (RJ) pede o reconhecimento de sua união estável, iniciada em 1988.

O casal, um agrônomo brasileiro e um canadense que trabalha como professor de inglês,  moveu o pedido de reconhecimento de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo. Com o reconhecimento, eles pretendem pedir um visto permanência para o canadense, para que os dois morem definitivamente no Brasil. No Canadá, eles são legalmente casados.

No pedido, os dois alegam viver "como casal, de forma duradoura, contínua e pública" há quase 20 anos e apresentam comprovantes de contas bancárias e aplicações financeiras conjuntas e das compras de um imóvel e de passagens aéreas para o mesmo destino.

Em primeira instância, o processo foi extinto. O juiz, cujo nome não foi divulgado, afirmou que a palavra casal é restrita para relacionamentos entre homens e mulheres; citou a Bíblia que, segundo ele, condena a homossexualidade; e disse que havia impossibilidade jurídica, pois não se pode reconhecer a união de quem já é casado.

O casal recorreu. Porém, por falta de previsão legal, o TJ (Tribunal de Justiça) do Rio também recusou o pedido.

Conforme o STJ, em situações similares anteriores, os ministros da 3ª Turma e da 4ª Turma decidiram que "a união entre pessoas do mesmo sexo configura uma sociedade de fato, não amparada pelo direito de família, mas sob a ótica do direito das obrigações, que garante a partilha dos bens integrantes do patrimônio construído pelos parceiros".

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