O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por cinco votos a quatro, condenou a Eletrobrás a pagar a correção monetária sobre os empréstimos compulsórios recolhidos de empresas consumidoras de energia elétrica entre os anos de 1987 e 1993. A decisão foi tomada na véspera, à noite, pelos ministros da 1ª Seção do Tribunal. Eles decidiram ainda que os créditos convertidos em ações da Eletrobrás, em 2005, também poderão sofrer o efeito da correção monetária.
A própria empresa previu em seu balanço o recurso de R$ 1,3 bilhão para o pagamento de possíveis dívidas resultantes das ações na Justiça, que questionam os empréstimos compulsórios. Até o momento, não houve nenhuma manifestação oficial da assessoria da empresa sobre a decisão. Os empréstimos compulsórios foram criados pelo governo no início da década de 1960. Eram cobrados de indústrias e, a partir de 1977, o valor recolhido passou a fazer parte de um crédito das empresa, que seria corrigido anualmente e remunerado com juros de 6%.
A dívida dos empréstimos compulsórios já foi paga pela Eletrobrás. A ação analisada pelo STJ foi movida pela empresa Máquinas Condor, que cobrou a diferença resultante da correção monetária. O julgamento da ação teve início há dez meses, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Ao retomar o julgamento, o placar era de dois votos a zero em favor do autor da ação. O atual entendimento do STJ é de que o benefício obtido pela empresa que moveu a ação seja aplicado às demais ações de empresas na mesma situação, o que pode significar um desembolso superior a R$ 3 bilhões.