Rio de Janeiro, 27 de Outubro de 2026

STJ considera legal assinatura básica para telefonia fixa

Quarta, 24 de Outubro de 2007 às 18:45, por: CdB

As empresas de telefonia fixa podem continuar a cobrar a assinatura básica mensal. Esse foi o entendimento dos ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tarde desta quarta-feira, ao julgarem recurso que questionava a legalidade da cobrança pela Brasil Telecom.

A decisão vale para apenas para o processo julgado, mas, segundo o próprio tribunal, pode influenciar nas futuras sentenças sobre o assunto.

As entidades que defendem o fim da assinatura básica criticaram a decisão. O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Luiz Fernando Moncau considera a posição do STJ “inadequada”. Como considera a taxa inconstitucional, o advogado defende a análise do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

— Com esse entendimento, o STJ praticamente fixa sua posição e dificilmente vai mudar, mas ainda é possível que o STF se manifeste sobre o tema, observando a questão sobre uma ótica constitucional —, afirma Moncau.

Para o Idec, a taxa é inconstitucional porque tem caráter tributário, função que compete apenas ao Estado (União, estados, municípios e Distrito Federal).

Moncau diz ainda que a assinatura básica compromete a meta de universalização da telefonia, que significa o acesso de todos os brasileiros a este serviço. O compromisso foi acertado com as operadoras quando a telefonia fixa foi privatizada, em 1998.

— O problema é que a taxa de assinatura serve como um inibidor, porque é muito cara e não cabe no bolso da maior parte dos consumidores —, salienta o advogado.

Em nota oficial, a Associação Brasileira de Concessionárias de Telefonia Fixa (Abrafix) defende a cobrança da taxa. A assinatura básica, na avaliação da entidade, financia a ampliação dos investimentos em telecomunicações.

“Desde o momento da privatização do Sistema Telebrás, em julho de 1998, as concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) já investiram no Brasil mais de R$ 100 bilhões”, informa o comunicado.

O texto diz que “desse aporte, 60% foi direcionado para o cumprimento das rigorosas metas de universalização e qualidade. Com isso, a base de clientes do setor evoluiu dos 18 milhões de usuários para os atuais 40 milhões”.

Para o advogado do Idec, no entanto, essa não deveria ser a função da taxa.

— A assinatura básica não deveria servir para bancar a universalização, que é uma obrigação estabelecida desde a assinatura dos contratos de concessão —, alega.

Uma conseqüência da cobrança, segundo ele, é a migração de boa parte dos clientes da telefonia fixa para a móvel, principalmente para os celulares pré-pagos.

Por meio da assessoria de imprensa, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que não se pronuncia sobre decisões judiciais.

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