A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de que o laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda terá de pagar indenização coletiva, no valor de R$ 1 milhão, por danos morais, causados em decorrência da colocação no mercado do anticoncepcional Microvilar sem princípio ativo (as chamadas “pílulas de farinha”). Várias consumidoras engravidaram mesmo tomando a pílula.
A decisão da Terceira Turma acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que confirmou a decisão anterior da Justiça de segunda instância e condenou o laboratório ao pagamento da indenização. No mesmo voto, a ministra rejeitou os embargos de declaração interpostos pela defesa da empresa contra a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon).
O caso das “pílulas de farinha”, como ficou conhecido na imprensa à época, ocorreu em 1998, e é resultante da fabricação de pílulas para o teste de uma máquina embaladora do laboratório. As pílulas, no entanto, chegaram ao mercado para consumo.
STJ confirma indenização de R$ 1 mi a vítimas das pílulas de farinha
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de que o laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda terá de pagar indenização coletiva, no valor de R$ 1 milhão, por danos morais, causados em decorrência da colocação no mercado do anticoncepcional Microvilar sem princípio ativo (as chamadas “pílulas de farinha”). Várias consumidoras engravidaram mesmo tomando a pílula. (Leia Mais)
Segunda, 24 de Março de 2008 às 13:50, por: CdB