Rio de Janeiro, 26 de Outubro de 2026

STJ condena Estácio de Sá por curso sem reconhecimento na Capes

Terça, 23 de Outubro de 2007 às 10:31, por: CdB

STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá a pagar indenização a um ex-aluno de um curso de mestrado não-reconhecido pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

O químico Ary Caldas Pinheiro concluiu um mestrado em Ciência com ênfase em Gestão Ambiental na unidade da Estácio de Sá no Rio de Janeiro. De acordo com o STJ, ele foi aprovado com "mérito e louvor". Ao término do curso, descobriu que o título de mestre emitido pela entidade não havia sido reconhecido pelo Capes e não tinha validade nacional. Com isso, acionou a Justiça.

O processo tramita na Justiça desde novembro de 2004. O parecer favorável ao aluno feito pelos integrantes da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi unânime. Ela prevê indenização por danos morais no valor de 35% sobre o salário básico de Pinheiro, inclusive benefícios como o 13º salário e férias, até a data em que ele completar 70 anos de idade ou até que a Estácio de Sá consiga emitir o título de mestre.

De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, em sua defesa, a Estácio de Sá alegou que ao oferecer o curso de mestrado, procedeu de forma regular, pois é universidade e possui autonomia para criação de cursos de educação superior, inclusive o de mestrado. O reconhecimento dos cursos, ainda segundo a Estácio, ocorre posteriormente.

A direção da universidade foi procurada para comentar o assunto mas não foi localizada.

Tags:
Edições digital e impressa