Rio de Janeiro, 06 de Outubro de 2026

STF suspende pena de Chico Recarey

Sexta, 20 de Fevereiro de 2009 às 08:49, por: CdB

Em razão da ausência de lançamento definitivo do crédito tributário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu liminar em habeas corpus em favor de Francisco (Chico) Recarey e determinou a suspensão da execução da pena de dois anos e oito meses (em regime aberto) à qual o empresário foi condenado pelo crime de apropriação indébita previdenciária. De acordo com a defesa do empresário, a denúncia foi apresentada antes do esgotamento da via administrativa fiscal.

Como não foi concluído o processo administrativo referente ao suposto crédito previdenciário, não havia nenhuma dívida tributária pesando contra Recarey que pudesse embasar uma denúncia criminal, conforme a pacífica jurisprudência atual dos tribunais superiores, explicou o advogado.

Recarey foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Ao confirmar essa decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) frisou que o crime foi cometido em 1996, e que à época dos fatos e da apuração da denúncia, o entendimento dominante nos tribunais era no sentido de que não se fazia necessário o encerramento do processo administrativo – confirmando o débito com o fisco, para que pudesse se apresentar denúncia penal. A ação penal contra Recarey, naquele momento, “estava resguardada de legalidade e não configurava constrangimento ilegal”, assentou a decisão do STJ.

Ao conceder a liminar, o ministro Eros Grau baseou sua decisão na jurisprudência atual do Supremo. Ele disse considerar relevantes as razões apresentadas pela defesa de Recarey, “em razão de a denúncia ter sido recebida anteriormente à constituição definitiva do crédito tributário, que é condição de punibilidade”.

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