O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminares concedidas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede do Rio de Janeiro, que autorizavam duas empresas a explorar máquinas de caça-níqueis, videobingo e videopôquer. A decisão foi do presidente em exercício do STF, ministro Gilmar Mendes.
Ao julgar recurso do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra a decisão do TRF-2, que liberou o uso das máquinas, o ministro Gilmar Mendes considerou inconstitucionais as normas estaduais que autorizam o funcionamento de bingos e a instalação e a operação dos equipamentos.
O TRF-2 havia determinado a suspensão de uma decisão da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que autorizava a busca e apreensão das máquinas. A justificativa, na concessão das liminares, foi de que a apreensão das máquinas causaria prejuízos à atividade econômica das empresas.
STF suspende liminares que autorizavam uso de caça-níqueis
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Quarta, 03 de Janeiro de 2007 às 16:25, por: CdB