Um pedido de vista feito pelo ministro Cezar Peluso suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da cobrança da contribuição à Previdência pelos pensionistas e inativos. O julgamento foi suspenso quando estava 2 a 1 contra a cobrança.
Primeira a concluir o voto, a ministra-relatora Ellen Gracie julgou inconstitucional a cobrança, seguida pelo ministro Carlos Ayres Britto. O ministro Joaquim Barbosa votou pela consitucionalidade da medida.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a cobrança foi ajuizada pelas Associações Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que alegaram que estão sendo feridos direitos adquiridos dos servidores inativos e pensionistas. Afirma, ainda, que esse direito foi garantido na reforma de 1998 que instituiu o caráter contributivo no regime previdenciário.
Pela reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em 2003, os servidores inativos e pensionistas pagam contribuição de 11% pelo que recebem acima do limite estabelecido por lei.