A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie suspendeu hoje a Portaria 820, do Ministério da Justiça, que em 1998 estabeleceu a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A decisão liminar foi tomada em Ação Cautelar acertada pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) e está sujeita a referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a ministra, ocorreria "o perecimento do direito que se visa resguardar na presente ação cautelar", caso o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, homologue a portaria "sem o prévio deslinde" das questões objeto de ação popular ajuizada contra a demarcação contínua da reserva.
Ela lembra, também, a decisão colegiada no Supremo que manteve a suspensão da homologação contínua da reserva. "Tendo o órgão colegiado entendido que a fórmula até então delineada pelas liminares deferidas pelas instâncias ordinárias é a que melhor acomoda os valores constitucionais em jogo, tenho por inviável, em homenagem ao princípio da colegialidade, juízo monocrático inverso", diz Ellen Gracie em sua decisão.
Na ação, Mozarildo Cavalcanti afirma que a demarcação da reserva atinge, em área contínua, três municípios e representa 10% de todas as terras do Estado, envolvendo uma área de 1.678.800 hectares. Ele acrescenta que a homologação da portaria do Ministério da Justiça resultaria na imediata retirada de milhares de pessoas de suas casas e na destruição de áreas urbanas e terras agrícolas cultivadas. Aponta também a existência de irregularidades no processo administrativo de demarcação.
O parlamentar foi admitido como interessado na questão pelo ministro Carlos Ayres Britto no autos de Reclamação ajuizada pelo Ministério Público Federal, com o intuito de que o Supremo julgue a questão.