O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira a votação das ações impetradas por três partidos de oposição - PPS - PSDB e DEM - pedindo a devolução dos mandatos de parlamentares que trocaram de partido. Os partidos de oposição foram os que mais perderam parlamentares - no PPS, o número caiu de 22 para 13; no PSDB, de 65 para 58, e no DEM de 65 para 59.
Na última quarta-feira, depois de mais de cinco horas, o STF suspendeu a sessão que julgava os mandados de segurança. Os ministros não chegaram a debater o mérito das ações, analisando apenas as questões preliminares apresentadas ao processo.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, se manifestou contrário aos mandados de segurança. Segundo ele, a Constituição Federal não prevê a perda de mandato no caso de troca de partido. O procurador encaminhou um parecer recomendando que o STF negue a solicitação dos partidos.
Já os ministros Celso de Mello, Carmem Lúcia e Eros Grau, relatores do mandados do PSDB, do DEM e do PPS, rejeitaram todos pedidos para que a questão não seja analisada pelo STF.
Após a leitura do relatório, os advogados representantes dos partidos fizeram a sustentação oral. O advogado do DEM, Paulo Brossard, disse que o mandato é partidário porque ninguém pode ser candidato sem partido.
O presidente do PPS, Roberto Freire, que fez a sustentação oral em nome da sua legenda, também defendeu que o voto é dos partidos, e não dos candidatos e disse que a decisão deve valer para quem já trocou de partido, e não apenas para as trocas futuras.
Para Freire, a rejeição de todas as preliminares pode ser um indício de que os ministros decidam pela fidelidade partidária, ou seja, que os mandatos pertençam aos partidos e não aos candidatos.
— Não se trata nem de fidelidade nem de perda de mandato. Se trata de que o mandato, no sistema proporcional, é do partido.
Advogados representantes de alguns parlamentares citados no processo, que mudaram de legenda, pediram que seja negado o mandado de segurança alegando que a Constituição Federal não estabelece que a troca de partido político resulte na perda de mandato dos parlamentares que mudaram de legendas.