Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 2026

STF retoma julgamento polêmico sob a sombra de exceção da AP 470

Sexta, 28 de Março de 2014 às 12:54, por: CdB
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O juízes do STF não insistiram no erro
A partir desta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará um julgamento polêmico sobre a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. A análise por parte da Corte foi interrompida em dezembro do ano passado e será retomada com o voto do ministro Teori Zavascki, que pediu vista do processo. O Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas. De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior. O placar da votação está em 4 votos a favor do fim das doações. Faltam os votos de sete ministros. Em dezembro do ano passado, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa seguiram voto do relator do processo, Luiz Fux. De acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário. Fux também definiu que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o TSE poderá criar uma norma temporária. Outra polêmica Um dos editores da revista semanal de centro IstoÉ, o jornalista Paulo Moreira Leite relembrou, em coluna assinada nesta sexta-feira, um outro julgamento polêmico no STF. Segundo afirmou, "depois da vitória correta de Azeredo no STF cabe perguntar por que os réus da AP 470 não tiveram o mesmo direito. Ao decidir, por 8 votos a 1, que Eduardo Azeredo deve ser julgado em Minas Gerais pelas denúncias ligadas ao mensalão tucano, o Supremo fez a opção correta entre a farsa e a justiça". "A farsa, como se sabe, consistia em negar a Azeredo o direito de ser julgado em primeira instancia – e depois pedir um segundo julgamento em caso de condenação, como a lei assegura a todo cidadão sem prerrogativa de foro – apenas para manter um teatrinho coerente com a AP 470. Eduardo Azeredo teve seu direito reconhecido pacificamente, por 8 votos 1, placar tão folgado que desta vez não se ouvirá o coralzinho de quem culpa os 'dois ministros da Dilma' por qualquer resultado que não lhe agrada". "Em nome da mitologia em torno do 'maior julgamento da história' se poderia querer repetir uma injustiça por toda a história. Assim: já que nenhum réu ligado ao PT teve direito a um julgamento em primeira instância, o que permite a todo condenado entrar com um recurso para obter um segundo julgamento, era preciso dar o mesmo tratamento a pelo menos um dos réus ligados ao PSDB. Para esconder um erro, era preciso cometer um segundo – quando todo mundo sabe que isso não produz um acerto, mas apenas dois erros", escreveu Paulo Moreira Leite. Dois pesos E ele lembra que, com a decisão desta quinta-feira, "ficou um pouquinho mais fácil reconhecer um fato que já é reconhecido por um número crescente de estudiosos, de que a AP 470 foi resolvida como um julgamento de exceção. Nas fases iniciais das duas ações penais, não custa lembrar, o STF deu sentenças diferentes para situações iguais, o que sempre pareceu escandaloso. Desmembrou o julgamento dos tucanos. Apenas réus com mandato parlamentar – Azeredo e o senador Clésio Andrade – ficaram no Supremo". "O mesmo tribunal, no entanto, fez o contrário na AP 470. Todos – parlamentares ou não – foram julgados num processo único, num tribunal único. Mesmo quem não tinha mandato parlamentar foi mantido no STF, onde as decisões não têm direito a recurso e, apenas em casos muito especiais, é possível, entrar com os embargos infringentes. Mesmo assim, na AP 470 havia até o risco, como se viu, de negar embargos, não é mesmo?", questiona. E volta a perguntar: "Se Eduardo Azeredo terá direito – corretamente – a um segundo julgamento, caso venha a ser condenado, por que os réus da AP 470 não podem fazer o mesmo?". Segundo Paulo Moreira Leite, esta é a pergunta que, desde a noite passada, não quer calar. "Se os réus da AP 470 não tiveram direito a um novo julgamento – seja através de uma revisão criminal, seja na Corte Interamericana de Direitos Humanos – teremos a confirmação da farsa dentro da farsa, a exceção dentro da exceção. Tudo para os amigos, nem a lei para os adversários".
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