Rio de Janeiro, 08 de Novembro de 2026

STF nega pedido de quebra de sigilo de cartões do governo

Terça, 19 de Fevereiro de 2008 às 14:33, por: CdB

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Partido Popular Socialista (PPS) de quebra do sigilo das movimentações confidenciais do governo por meio de cartões corporativos. A decisão, do ministro Ricardo Lewandowski, foi divulgada nesta terça-feira pelo Supremo.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, o ministro argumentou que o princípio da publicidade na administração pública não é absoluto, já que a própria Constituição restringe o acesso público a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

— O sigilo dos dados e informações da administração pública encontra guarida na própria Carta Magna, seja porque ele não é decretado arbitrariamente, mas determinado segundo regras legais pré-estabelecidas —,disse Lewandowski, ao negar a liminar pedida pelo PPS.

Segundo o presidente do partido, Roberto Freire, para ser decretado o sigilo, é preciso apresentar fundamentação que sustente essa posição.

— Se não fosse assim, bastaria alegar em qualquer situação que se está diante de questão de segurança do Estado, e a regra da publicidade seria remetida às calendas [calendas gregas, tempo que nunca há de vir] —, ressaltou Freire.

Freire afirmou ainda que as exceções previstas na Constituição permitem o sigilo apenas em questões que envolvam segurança nacional.

— Despesas públicas não se enquadram nas hipóteses legitimadoras do sigilo —, concluiu.

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