O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta segunda-feira, liminar em mandado de segurança apresentado por cinco deputados do PT cujos nomes constam no relatório conjunto das CPIs dos Correios e do Mensalão. O mandado de segurança pedia a extinção do processo disciplinar contra o grupo, acusado de ser beneficiado do suposto mensalão. Relator do processo, o ministro Carlos Ayres de Britto alegou que o assunto é de competência do Congresso e não cabe ao Judiciário interferir.
A decisão foi inusitada para os deputados João Paulo Cunha (SP), Josias Gomes (BA), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA) e José Mentor (SP), que terão que enfrentar o processo de cassação e a conseqüênte perda dos direitos políticos por oito anos. Além dos cinco, oito deputados - João Magno (PT-MG), José Borba (PMDB-PR), Pedro Henry (PP-MT), José Janene (PP-PR), Pedro Corrêa (PP-PE), Roberto Brant (PFL-MG), Vadão Gomes (PP-SP) e Wanderval Santos (PL-SP) - serão processados no Conselho de Ética.
O ministro Ayres Britto passou o fim de semana pesquisando a jurisprudência do STF sobre o assunto. Na noite deste domingo, no entanto, ele estava com sua opinião formada acerca do caso, mas optou por mantê-las em segredo até a manhã desta segunda. Embora pudesse submeter o recurso ao plenário do STF, por se tratar de assunto polêmico, ele preferiu decidir sozinho. Na sentença, Britto destacou: "Convencido de que os impetrantes cimentam sua pretensão em nomas essencialmente interna corporis ou de economia doméstica da Câmara dos Deputados, nego trânsito à presente ação mandamental".
Renúncia
Das 13 representações encaminhadas ao Conselho, duas não terão prosseguimento porque renunciaram os deputados José Borba (PR), ex-líder do PMDB, e Paulo Rocha (PA), ex-líder do PT. No caso dos outros 11 parlamentares, mesmo que renunciem, os respectivos processos seguem no Conselho de Ética. Se forem condenados, podem perder o mandato, ficando impedidos de se candidatarem pelos próximos oito anos.