Rio de Janeiro, 06 de Novembro de 2026

STF nega liberdade a acusado de fornecer drogas em festas

Terça, 18 de Março de 2008 às 08:01, por: CdB

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus ao médico veterinário Rogério Salomão de Carvalho, acusado de fabricar e fornecer drogas sintéticas em festas rave, boates e casas noturnas no Rio de Janeiro. Os ministros consideraram que decreto de prisão expedido pela Justiça estadual está bem fundamentado e não há excesso de prazo definido pela prisão preventiva.
 
O médico é acusado de participar de uma organização complexa no fornecimento das drogas ecstasy, GHB e GBL. Há registros de que, semanalmente, doze membros da suposta quadrilha distribuíam cerca de 500 comprimentos de ecstasy, comercializados em R$ 50 a unidade. O médico veterinário participaria do núcleo da organização e seria um dos principais fornecedores da droga special key, produzida a partir de anestésico veterinário e do cloridrato de cetaína, princípio ativo da droga.
 
A defesa do médico pediu habeas-corpus no STJ recorrendo da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que decidiu manter a prisão preventiva do acusado de fabricar e fornecer drogas sintéticas. No STJ, a defesa pretendia obter a liberdade do réu.

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