Rio de Janeiro, 29 de Setembro de 2026

STF nega <i>habeas corpus</i> a Rogério Andrade

Quarta, 10 de Junho de 2009 às 08:53, por: CdB

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de Rogério Costa Andrade Silva, sobrinho do falecido bicheiro Castor de Andrade, no sentido de que fosse anulada sentença de pronúncia contra ele prolatada para submetê-lo a Júri popular pelo crime de homicídio qualificado no Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada no julgamento de Embargos de Declaração opostos pela defesa de Andrade contra decisão da relatora do Habeas Corpus ministra Ellen Gracie, de negar liminar neste HC. A ministra converteu o Embargos de Declaração em Agravo Regimental (AgR) (isso porque este seria o recurso cabível) e, acompanhada por todos os membros da Turma indeferiu o recurso.

Entre outros argumentos apresentados, a defesa alegava nulidade da sentença de pronúncia sob o argumento de que o juiz cometera excesso de linguagem, o que teria o efeito de influir na decisão dos jurados. Segundo ela, tal fato teria violado os princípios do juiz natural, da motivação das decisões judiciais, da ampla defesa e do devido processo legal.

Por conta dessa suposta flagrante ilegalidade, pedia a superação das restrições da Súmula 691, que veda a análise de habeas corpus contra decisão de relator de igual recurso impetrado em Tribunal Superior que negou liminar (como ocorre no presente caso).

No STF, ao indeferir o pedido, a ministra Ellen Gracie observou que, da leitura da decisão do STJ “verifica-se que o ato se encontra devidamente motivado, apontando as razões de convencimento do relator no sentido da inexistência de flagrante ilegalidade”. Portanto, segundo ela, não caberia a superação das restrições da Súmula 691/STF, que a Corte somente tem admitido em situações muito excepcionais, em que a violação à lei ficar comprovadamente demonstrada.

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