O ministro Carlos Alberto Menezes Direito indeferiu o pedido liminar no habeas corpus impetrado pela defesa do estudante Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva. Ele foi condenado por espancar e roubar a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, que aguardava um ônibus na madrugada de 23 de junho de 2007, na Barra da Tijuca (Rio de Janeiro).
Bassalo e outros quatro jovens de classe média foram denunciados por agredir a empregada doméstica com chutes e roubar-lhe a bolsa.
Os advogados do estudante pediam sua liberdade até o julgamento de todos os recursos contra a condenação. O ministro não concordou com o argumento da defesa de que há, na determinação de manter Rodrigo preso, ilegalidade, abuso de poder ou teratologia (anormalidades).
Ele também disse que, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de avaliar a alegação de excesso de prazo da prisão do paciente, ele não poderia fazê-lo sobre o risco de supressão de instância – o que não é admitido pelo Supremo.
Além disso, Menezes Direito afirmou que o pedido de liminar para cassar a sentença condenatória, se confunde com as razões do pedido com o próprio mérito da impetração, já que uma vez deferida a liminar, a Corte não teria mais o que julgar quando analisasse o mérito.
– O que recomenda seu indeferimento conforme reiterada jurisprudência desta Suprema Corte – justificou o ministro.
O habeas corpus seguirá para análise do procurador-geral da República e, depois, deverá ser analisado no mérito pelo Supremo. Ainda no STJ, Bassalo conseguiu a troca do regime de cumprimento inicial da pena do fechado para o semiaberto.
STF nega <i>habeas corpus</i> a agressor de doméstica
Quarta, 18 de Março de 2009 às 08:12, por: CdB