Ao entender que não cabe reexame de provas em sede de habeas corpus, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por maioria dos votos, pedido feito por Marcos Aurélio Dias de Alcântara, um dos envolvidos no crime conhecido como a “chacina da Candelária”. Ele foi condenado à pena de 204 anos de reclusão em regime inicial fechado.
A "chacina da Candelária" ocorreu na madrugada de 23 de julho de 1993, no centro do Rio, onde sete meninos e um jovem, todos moradores de rua, foram assassinados a tiros. O
habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em favor do condenado, pretendia que fosse reconhecida a continuidade delitiva, prevista no artigo 71, parágrafo único, do Código Penal.
Conforme a ação, esse dispositivo incide no caso, pois apesar de o ato ter resultado em diversas mortes, a prática dos crimes no mesmo tempo e lugar permitiria um cálculo mais reduzido da pena e não a soma de todas as penas pelos homicídios.
Atualmente preso, Marcos Aurélio Dias foi condenado em primeira instância pelo Tribunal do Júri a uma pena elevada em razão de terem sido cometidos homicídios múltiplos.
A sentença foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu a ordem, com base em extensa jurisprudência da Casa.
STF mantém preso envolvido na Chacina da Candelária
Quarta, 04 de Março de 2009 às 11:49, por: CdB