Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2026

STF mantém discussão sobre o propinoduto de Minas Gerais

Quarta, 04 de Novembro de 2009 às 10:48, por: CdB

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na pauta desta quarta-feira o exame do inquérito que investiga o suposto esquema do propinoduto mineiro, no qual o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é acusado pela Procuradoria-Geral da República de se beneficiar de desvios de recursos públicos para a campanha de reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998. Os ministros do STF vão decidir se abrem ação penal contra o senador. A sessão está marcada para as 9h.

Em 2007, Azeredo e outras 15 pessoas foram denunciadas pelo então procurador-geral da República Antonio Fernando Souza pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Entre os acusados está o empresário Marcos Valério de Sousa.

De acordo com a denúncia, o propinoduto mineiro se caracterizou por uma operação para desviar recursos públicos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge ) para beneficiar a campanha de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, candidato e vice ao governo de Minas, respectivamente.

Réu no processo

Relator do processo, o ministro do STF Joaquim Barbosa, logo após iniciar a leitura do seu voto, suspendeu o julgamento por um pequeno intervalo. Ele sinalizou, no entanto, ser favorável à abertura de ação penal contra o tucano, transformando-o em réu na ação.

Barbosa encontrou indícios na denúncia do Ministério Público Federal de que Azeredo tinha conhecimento do suposto esquema arrecadação ilegal de recursos para sua campanha de reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998.

"Há indícios, ainda que provisórios, que apontam para a atuação dolosa de Azeredo. Fortes indícios da natureza criminosa da campanha de Azeredo. Os indícios de que o acusado tinha conhecimento do esquema e queria realizá-lo estão presentes na denúncia", disse no relatório.

O relator acrescentou que chama atenção um recebido assinado pelo senador no valor de R$ 4,5 milhões do publicitário Marcos Valério e que não foi contestado pela defesa do acusado.

"Ele (Azeredo) recebeu dinheiro para saldar compromissos diversos um montante de R$ 4,5 milhões em plena campanha. O recibo assinado pelo acusado Eduardo Azeredo. A defesa nada alegou sobre esse documento. Não há na defesa uma única palavra sobre esse documento, sobre esse recibo de R$ 4,5 milhões, citado expressamente na denúncia", afirmou.

O relator não vê justificativa possível para o envolvimento do senador com Marcos Valério porque o publicitário não prestava serviços para a campanha de reeleição do tucano.

"Em depoimento, Marcos Valério disse que não participou de nenhuma propaganda para a campanha, que teria sido feita pelo publicitário Duda Mendonça. Marcos Valério não tinha qualquer vínculo formal, legal com a campanha. O problema é que inúmeras testemunhas afirmaram que Marcos Valério era presença constante no comitê de campanha de Azeredo", acrescentou.

"Se as suas empresas não eram responsáveis por qualquer propaganda, a presença deveria estar justificada por alguma outra razão. Alguns documentos demonstram que Azeredo conhecia essa razão. Embora negue, indícios mostram que ele teria participado (do esquema de captação ilegal de recursos)", concluiu.

Atualizada às 13h19

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