Os dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgam a abertura de ação criminal contra os 40 acusados de integrar o esquema de compra de votos conhecido como mensalão decidiram manter no inquérito informações fornecidas pelo Banco Central sem autorização judicial. Por 6 votos a 4, o plenário considerou ilegal o repasse direto de dados pelo banco ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, mas as provas não foram excluídas porque os mesmos documentos haviam sido obtidos pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios em 2005.
Com a decisão, caso o Supremo decida pela abertura do processo, a ação penal poderá continuar a conter as informações obtidas pelo procurador. Na primeira parte da tarde, o plenário do Supremo terminou de votar as alegações apresentadas pela defesa dos acusados.
O relator do inquérito criminal, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou todas as alegações. Os demais ministros acompanharam o relator, apesar dos questionamentos em torno da legalidade dos dados repassados pelo Banco Central ao Ministério Público.
Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski consideraram inválidas as provas apresentadas pelo Banco Central. O ministro Eros Grau, que havia acompanhado integralmente a favor do relator, reformulou o voto e manifestou divergência quanto à utilização de dados bancários sem autorização da Justiça. A presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, também votou pela ilegalidade dos meios utilizados para obter as provas.
— A lei diz que é inviolável a quebra de qualquer sigilo, salvo, em último caso, por ordem judicial, para fins de investigação criminal —, avaliou o ministro Marco Aurélio.
O ministro Ricado Lewandowski afirmou que documentos obtidos sem autorização judicial não podem ser aceitos.
— Isso só pode ser feito se a prova coincida com a obtida por outros meios, seja por intermédio da CPI ou de decisões anteriores da Justiça —, comentou.
Durante a apresentação dos questionamentos dos advogados, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou pela legalidade das provas. Segundo ele, a legislação estabelece que o Banco Central tem a obrigação de informar o Ministério Público ao se deparar com qualquer prática criminosa, seja por iniciativa própria ou a pedido dos promotores e procuradores.
Para justificar o voto, Barbosa leu decisão tomada em 2005 pelo então presidente do STF, Nelson Jobim. A decisão autorizou o compartilhamento de todas as movimentações bancárias dos acusados, das empresas de Marcos Valério de Souza e da mulher dele desde janeiro de 1998.
STF mantém dados repassados pelo Banco Central ao Ministério Público
Quinta, 23 de Agosto de 2007 às 14:54, por: CdB