Com três mandados de segurança para julgar hoje, impetrados em relação ao critério adotado pelas Casas Legislativas para a convocação de deputados suplentes no caso de afastamento do titular eleito, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve dirimir definitivamente essa dúvida logo mais a tarde.
O STF tem em tramitação ações que podem levar à troca de pelo menos 25 deputados federais, mas o julgamento dos três processos constantes da pauta de hoje trará uma sinalização definitiva quanto a questão.
A tendência da Suprema Corte, antecipada por julgamentos anteriores feitos no final do ano passado, é de declarar inconstitucional a posse dos suplentes da coligação e de determinar a posse do suplente do partido. Se o plenário confirmar hoje deliberação nesta linha, estará adotando posição oposta a seguida pela Câmara dos Deputados, cuja presidência tem empossado os suplentes de coligação.
E o STF mais uma vez faz reforma política
Inevitável, mais cedo ou mais tarde o STF ia considerar ilegal as coligações proporcionais hoje facultadas por nossa legislação e determinar a posse dos sulentes dos partidos. Estará fazendo, assim - e na prática - a reforma política que o Congresso Nacional se recusa a fazer.
Discordando de meu filho, o deputado Zeca Dirceu (PT-PR) - leiam a nota Zeca Dirceu: modelo partidário esgotado - e até o otimismo que sempre externo, infelizmente, tenho de reconhecer que na prática e no dia-a-dia da vida do nosso Parlamento a reforma política perdeu força e já não consta da pauta ou da urgência das nossas duas Casas legislativas.
Para chegar a mesma constatação a que cheguei é só observar o andamento da vida no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).