Rio de Janeiro, 22 de Agosto de 2026

STF: mandato é da coligação ou do partido?

Quarta, 27 de Abril de 2011 às 09:36, por: CdB

Com três mandados de segurança para julgar hoje, impetrados em relação ao critério adotado pelas Casas Legislativas para a convocação de deputados suplentes no caso de afastamento do titular eleito,  o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve dirimir definitivamente essa dúvida logo mais a tarde.

O STF tem em tramitação ações que podem levar à troca de pelo menos 25 deputados federais, mas o julgamento dos três processos constantes da pauta de hoje trará uma sinalização definitiva quanto a questão.

A tendência da Suprema Corte, antecipada por julgamentos anteriores feitos no final do ano passado, é de declarar inconstitucional a posse dos suplentes da coligação e de determinar a posse do suplente do partido. Se o plenário confirmar hoje deliberação nesta linha, estará adotando posição oposta a seguida pela Câmara dos Deputados, cuja presidência tem empossado os suplentes de coligação.

E o STF mais uma vez faz reforma política


Inevitável, mais cedo ou mais tarde o STF ia considerar ilegal as coligações proporcionais hoje facultadas por nossa legislação e determinar a posse dos sulentes dos partidos. Estará fazendo, assim -  e na prática - a reforma política que o Congresso Nacional se recusa a fazer.

Discordando de meu filho, o deputado Zeca Dirceu (PT-PR) - leiam a nota Zeca Dirceu: modelo partidário esgotado - e até o otimismo que sempre externo, infelizmente, tenho de reconhecer que na prática e no dia-a-dia da vida do nosso Parlamento a reforma política perdeu força e já não consta da pauta ou da urgência das nossas duas Casas legislativas.

Para chegar a mesma constatação a que cheguei é só observar o andamento da vida no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).

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