Por compreender que a fixação de valor elevado e sem limitação de tempo representa ônus excessivo ao Poder Público e à coletividade, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, deferiu parcialmente o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 463, ajuizado pelo Estado do Rio de Janeiro. Com a decisão de Peluso, o Estado do Rio fica isento do pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, mas continua obrigado a preencher o quadro de professores das escolas estaduais do município fluminense de Rio das Ostras. O pedido de STA contesta acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que obrigou o Estado do Rio de Janeiro a restabelecer, no prazo máximo de 30 dias, o pleno funcionamento do serviço público essencial de educação na cidade de Rio das Ostras, sob pena de pagamento da multa diária. Para tanto, o governo estadual deveria suprir integralmente as carências no quadro de professores da rede pública, preferencialmente por meio da realização de concurso público, além de eliminar casos de desvio de função. Contra a determinação do TJ-RJ, o Estado do Rio ajuizou o pedido de STA, alegando “a ocorrência de grave lesão às finanças públicas, em razão do alto valor de multa diária aplicada, e à ordem pública, em decorrência da necessidade de contratação de novos professores e da exiguidade do prazo para cumprimento das medidas judiciais (30 dias)”. Sustentou também que a decisão do Tribunal fluminense afronta o artigo 167 da Constituição Federal ao criar despesas com a remuneração de novos professores, sem a previsão orçamentária correspondente.
STF manda Estado do Rio contratar professores em Rio das Ostras
O Estado do Rio está obrigado a preencher o quadro de professores das escolas estaduais do município fluminense de Rio das Ostras. Por compreender que a fixação de valor elevado e sem limitação de tempo representa ônus excessivo ao Poder Público e à coletividade, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, deferiu parcialmente o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 463, ajuizado pelo Estado do Rio de Janeiro.
Quinta, 16 de Setembro de 2010 às 08:56, por: CdB