O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira duas ações que pedem que inconstitucionalidade da cláusula de barreira, dispositivo que impôs vários obstáculos para o funcionamento dos pequenos partidos. Os que não alcançarem um porcentual mínimo de votos na eleição para a Câmara terão direito a uma parte pequena na divisão do fundo partidário e menos tempo para sua propaganda no rádio e na TV.
Para tentar convencer o Supremo, dirigentes desses partidos estiveram no tribunal recentemente conversando com ministros. Num dos encontros, o deputado Chico Alencar (RJ) disse que seu PSOL não vai se fundir com outras legendas e que "não vai se suicidar".
As ações, que tramitam desde 1995 no STF, admitem que a cláusula de barreira tem o objetivo de limitar o quadro partidário para supostamente facilitar a formação de maiorias parlamentares e reforçar a governabilidade. Mas sustentam que isso pode significar uma quebra de isonomia entre os parlamentares de legendas que conseguiram atingir os índices de desempenho e as demais.
A cláusula foi criada pela Lei 9.096, de 1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos. Ela estabelece que tem direito a funcionamento parlamentar o partido que na eleição para a Câmara "obtenha o apoio de, no mínimo, 5% dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles". Se a regra for mantida, a estimativa é de que só sete partidos alcançaram o índice nestas eleições. Mas isso ainda será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
PC do B, PV, PSOL, e PRB, que não superaram a cláusula de barreira, prometem lutar para ter líderes e integrar comissões e CPIs.