O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira os mandados de segurança que tratam da fidelidade partidária. Os mandados, impetrados pelo Partido Popular Socialista (PPS), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Democratas (DEM), pedem que o STF determine ao presidente da Câmara dos Deputados que declare a vacância dos mandatos de 23 deputados federais que deixaram essas legendas para ingressar em outros partidos, empossando os suplentes.
Na terça-feira, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, reafirmou sua posição de acompanhar o indicado pelo TSE em março, de que o mandato pertence ao partido político.
De acordo com o STF, o julgamento conjunto dos três mandados de segurança começa pela leitura dos três relatórios pelos ministros-relatores. A seguir, os advogados das partes envolvidas podem fazer uso da palavra por até 15 minutos para sustentação oral.
Proposta de Emenda à Constituição 4 de 2007, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que trata sobre a perda de mandato de deputados e senadores, inclusive por infidelidade partidária, foi aprovada no dia 17 de maio, por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
De acordo com a proposta, será admitida a mudança de partido, sem perda do mandato, no período de 30 dias imediatamente anterior ao término do prazo de filiação partidária para candidatura à eleição subseqüente. Dino diz que a proposta busca regular a perda de mandatos em face da infidelidade partidária.
Além da mudança com de 30 dias de antecedência, o deputado abriu duas exceções à regra: o direito do parlamentar, discordando sistematicamente da orientação partidária, de participar da criação de novo partido político; e a possibilidade de mudar de legenda quando a “infidelidade” vier do partido, com mudanças essenciais nos programas e estatutos formalmente registrados.
A PEC tem como base a resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a consulta feita pelo DEM sobre validade do mandato de quem troca de partido. Em março, o TSE respondeu que o mandato realmente é "outorgado ao partido político e não ao parlamentar".
Com isso, o PPS, o PSDB e o DEM entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que os mandatos sejam conferidos aos suplentes imediatos. O PPS e o DEM perderam cada um oito filiados, e o PSDB, sete.
STF julga mandados de segurança sobre fidelidade partidária
Quarta, 03 de Outubro de 2007 às 09:10, por: CdB