Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de libertação formulado no Habeas Corpus pelo ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que se encontra preso preventivamente desde 18 de julho do ano passado na Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
A decisão confirma o entendimento adotado em outubro de 2008 pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que negou pedido de liminar neste HC.
No julgamento desta terça-feira, os demais ministros integrantes da 2ª Turma acompanharam o relator no sentido de afastar o argumento de que a prisão de Cacciola decretada pelo juiz federal da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro teria sido ilegal, dado que a defesa do ex-banqueiro não foi ouvida previamente.
Os advogados do ex-banqueiro alegavam que o juiz da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro primeiro indeferiu o pedido de prisão e, depois, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apresentou recurso em sentido estrito, decidiu deferi-lo, sem ouvir os argumentos da defesa, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, ao contrário do que foi alegado pela defesa, o ato do juiz federal não violou as normas aplicáveis ao caso, tendo em vista que “este apenas retratou-se da decisão [anterior]”, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP).
O ministro argumentou que o artigo 311 do CPP dispõe que a prisão preventiva pode ser decretada “em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal”.
O ministro acrescentou que Cacciola não foi prejudicado, já que o CPP prevê que a parte contrária pode recorrer da decisão do juiz por meio de petição.
– Ademais, considerando que a prisão preventiva pode ser decretada até mesmo de ofício pelo juiz, não se sustenta a tese de que a defesa deveria ser ouvida antes da decretação da custódia, apenas porque, no caso, a decretação operou-se em sede de juízo de retratação –, concluiu o ministro.