Rio de Janeiro, 21 de Outubro de 2026

STF estende proibição de nepotismo aos Poderes Legislativo e Executivo

Após confirmarem a proibição do nepotismo no Poder Judiciário, ao declararem constitucional resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira editar uma súmula vinculante pela qual a prática deve ser abolida também nos Poderes Executivo e Legislativo. (leia mais)

Quarta, 20 de Agosto de 2008 às 16:39, por: CdB

Após confirmarem a proibição do nepotismo no Poder Judiciário, ao declararem constitucional resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira editar uma súmula vinculante pela qual a prática deve ser abolida também nos Poderes Executivo e Legislativo. A determinação alcança parentes em até terceiro grau dos agentes públicos. A tese foi consolidada na análise de um caso concreto de contratação por prefeitura de um município do Rio Grande do Norte de parentes de agentes públicos.

- O nepotismo contraria o direito subjetivo dos cidadãos ao trato honesto dos bens que a todos pertencem. O argumento falacioso de que a Carta Magna [Constituição Federal] não vetou expressamente a ocupação de cargos de confiança por parentes não merece prosperar - destacou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandovski.

- Fica assentada hoje a definição deste tribunal no sentido de que o artigo 37 tem  aplicação imediata e não depende de legislação infra-constitucional. Vale para todo mundo - reforçou a ministra Cármen Lúcia.

O artigo citado pela ministra consagra os princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade, moralidade e igualdade na administração pública. Conforme os ministros, o dispositivo é suficiente para determinar o veto ao nepotismo em todas as esferas da administração pública direta e indireta, independente da existência de legislação específica.

Cármen Lúcia também condenou a prática do nepotismo cruzado, definida como “compadrismo absolutamente inconstitucional”. Ela se referiu a situações em que  familiares de um agente público são empregados por outro com a respectiva contrapartida.

A redação final da súmula deverá ser definida até a próxima quita-feira, quando também será aprovada na sessão de julgamentos, com início previsto às 14h.

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