Rio de Janeiro, 09 de Maio de 2026

STF determina liberação de recursos do metrô

Quinta, 22 de Setembro de 2005 às 05:10, por: CdB

O Supremo Tribunal Federal concedeu nova liminar determinando que o BNDES repasse de imediato os recursos retidos para as obras do metrô de Copacabana. a decisão foi do ministro do STF, Marco Aurélio Mello

Apesar de o STF já ter dado os pareceres em prol do estado, sob pena de multa pessoal diária de R$ 100 mil aos responsáveis (BNDES, Banco Central e Ministério da Fazenda) no caso de descumprimento, até hoje os recursos não foram liberados.

A assessoria do BNDES disse que o banco ainda não foi notificado.

 A decisão, que ratifica a condição de adimplência do Estado do Rio de Janeiro, atende a petição enviado pela Procuradoria Geral do Estado no último dia 6, que solicita o cumprimento da Ação Cautelar 231.

- Essa decisão da justiça é mais uma prova de que o estado está adimplente. Mais uma vez o revezamento de responsabilidades, que resulta no não-cumprimento de decisão judicial, caracteriza a discriminação contra o estado do Rio de Janeiro. É preciso lembrar que esses recursos são fruto de empréstimo, que está sendo pago rigorosamente em dia pelo estado. Espero que desta vez os responsáveis cumpram o que foi determinado por mais de uma vez pela justiça - disse a governadora Rosinha Garotinho.

A Ação Cautelar 231, datada de 21 de maio e referendada por unanimidade pelo plenário do STF em 31 de agosto, determina que o estado seja considerado adimplente, resultando na liberação dos recursos pelo BNDES. Porém, tal decisão não foi cumprida, ocorrendo, de acordo com o procurador-geral do Estado, Francesco Conte, uma "transferência de responsabilidade entre o BNDES e o Banco Central, resultando numa inusitada modalidade de revezamento no descumprimento de decisão judicial".

Desde o início de agosto o governo do estado vem tentando resolver o problema criado pelo BNDES em relação à liberação dos recursos para as obras do metrô. A governadora chegou a se reunir com o presidente do BNDES, Guido Mantega, no Palácio Guanabara, mas a intransigência da direção do banco impossibilitou um acordo e o estado recorreu à Justiça.

Desde então, foram várias as vezes que se comprovou a condição de adimplência do estado, por meio de duas certidões do Tesouro Nacional e de decisões judiciais do STF que não foram cumpridas.

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