O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira, o teto constitucional de R$ 22.111 para juízes e desembargadores nos estados. Com isso, o valor máximo dos salários da magistratura estadual passa a ser equivalente ao que recebem os ministros do STF, ou seja, R$ 24, 5 mil - que é o teto do funcionalismo público. Antes, o teto estadual era equivalente a 90,25% dos salários dos integrantes do Supremo. A decisão é em caráter liminar, pois o STF ainda vai apreciar o mérito da questão. No entanto, os salários dos servidores do Judiciário continuam limitados a R$ 22.111.
O Supremo julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o subteto nos estados. Por maioria, os ministros entenderam que o caráter da magistratura é nacional e que, portanto, o teto de vencimentos de juízes e desembargadores deve ser único.
A decisão tomada nesta quarta-feira é contrária ao entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mandou cortar os salários acima de R$ 22.111 em 15 Tribunais de Justiça (TJs). O CNJ é o órgão de controle externo do Judiciário.
Rio de Janeiro, 30 de Dezembro de 2025
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