Rio de Janeiro, 19 de Janeiro de 2026

STF decide se autoriza a CPI do Apagão

Supremo Tribunal Federal julga, nesta quarta-feira se determina ou não a abertura imediata da CPI do Apagão Aéreo na Câmara dos Deputados. Ministra Ellen Gracie incluiu o caso na sessão plenária: será o primeiro a ser analisado pelos magistrados (Leia mais).

Segunda, 23 de Abril de 2007 às 09:24, por: CdB

O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira a abertura imediata da CPI do Apagão Aéreo na Câmara do Deputados. O caso foi incluído na pauta da sessão plenária do Supremo pela presidente do tribunal, ministra Ellen Gracie. Numa lista de dez processos, será o primeiro a ser analisado pelos magistrados.

 

O que vai a julgamento é o mandado de segurança impetrado pela oposição (PSDB,DEM e PPS) contra o arquivamento do pedido de CPI, aprovado por maioria de votos no plenário da Câmara.

 

O relator do processo é o ministro Celso de Mello. Em decisão liminar (provisória), tomada há cerca de um mês, Mello deferiu apenas parcialmente o pedido da oposição. Ele mandou que a Câmara retirasse do arquivo a CPI. Mas não determinou a imediata abertura das investigações.

 

"Na realidade", escreveu Celso de Mello em seu despacho, "esta medida liminar, além de realçar a densidade jurídica do pedido formulado pelos impetrantes, obsta, até final julgamento do Supremo Tribunal Federal, que se tornem definitivos e irreversíveis os efeitos (juridicamente negativos) decorrentes da deliberação plenária da Câmara dos Deputados".

 

Pois bem, agora os 11 ministros que integram o pleno do STF dirão, finalmente, se o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), será ou não obrigado a instalar a CPI que o Planalto tanto desejava evitar. São grandes as chances de que o governo saia derrotado.

 

Celso de Mello, o relator, já antecipou sua posição ao conceder a liminar à oposição. Considerou que a instalação de uma CPI, uma vez observadas as exigências constitucionais, é um direito inalienável da minoria parlamentar. Um direito que não pode ser vilipendiado por nenhuma manobra ou recurso parlamentar.

 

Instado a manifestar-se, o procurador-

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