O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira, em caráter preliminar restabelecer a decisão do presidente da Câmara dos Deputados de criar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo. A decisão do relator do caso, ministro Celso de Melo, desconsidera a votação do plenário e restabelece o ato de criação da CPI, que chegou a ser lido pelo presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP) no dia 21 de março deste ano.
A liminar invalida as decisões do plenário contra a criação da CPI. Segundo o ministro Celso de Melo, o plenário da Câmara não tinha que se posicionar sobre a decisão de Arlindo Chinaglia (PT-SP). A decisão final deve ser julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Pelo regimento interno da Câmara, a decisão também pode ser antecipada pelo presidente, pois ele já leu o ato de criação.
Mas Chinaglia, afirmou que vai esperar a decisão final do STF para saber se instala ou não a CPI.
- Nós vamos aguardar a decisão final como o próprio ministro Celso de Mello assim decidiu, não há o que fazer."- afirmou Chinaglia.
Os Democratas (ex-PFL), no entanto, alegam que, regimentalmente, a CPI poderia ser instalada, uma vez que possui o número mínimo de assinaturas e foi lida em Plenário. O líder do partido, Onnyx Lorenzoni (RS), afirmou que vai esperar até quarta-feira. Se a CPI não for instalada, "a guerra vai continuar", disse referindo-se à obstrução, que parou por 15 dias a pauta de votação da Câmara.
Pelas regras da Câmara dos Deputados, uma CPI tem prazo de 120 dias, prorrogáveis por 60 dias, para investigar o assunto. Agora, os partidos precisam indicar os integrantes e o comando da CPI. Se instalada, a presidência e a relatoria da comissão devem ficar com os maiores partidos: PMDB e PT.
STF dá liminar a favor da criação da CPI do Apagão Aéreo
Sexta, 30 de Março de 2007 às 10:40, por: CdB