Rio de Janeiro, 04 de Outubro de 2026

STF concede <i>habeas corpus</i> a Chico Recarey

Sexta, 03 de Abril de 2009 às 06:29, por: CdB

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em habeas corpus ao empresário espanhol dono de casas noturnas no Rio Francisco Recarey Vilar, conhecido como Chico Recarey, para suspender a execução da pena de três anos de prisão à qual foi condenado por furto de energia elétrica.

Ele pediu o habeas corpus sob a alegação de cerceamento do direito à ampla defesa, uma vez que o processo teve andamento apesar de Recarey ficar sem advogado para defendê-lo.
Isso porque o advogado do empresário teria abandonado o caso sem avisar o empresário, comunicando a renúncia somente ao filho de Chico Recarey, que segundo ele, não é seu procurador.

Essa notificação foi considerada válida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que concedeu dez dias para a contratação de um novo advogado. O prazo terminou sem que um novo defensor fosse contratado ou indicado pela Justiça e, em seguida, o processo transitou em julgado, resultando na condenação.

Ao conceder a liminar, o ministro Celso de Mello, relator do pedido, observou que “o Estado não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária” e que ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

O ministro citou outras decisões no sentido de que o réu tem o direito de escolher o seu próprio advogado e que deve ser informado da renúncia do defensor para que constitua outro. Com essas considerações, concedeu o pedido para suspender a execução da pena até o julgamento final desse habeas corpus pelo Supremo.

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