O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto concedeu nesta quarta-feira liminar a Ronaldo José de Simone, acusado de integrar o grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC), para a troca de regime prisional.
Ronaldo cumpre pena em “regime de alta contenção” na Penitenciária de Presidente Venceslau II, em São Paulo, desde julho de 2006, após ter sido condenado em 2005 por tráfico de drogas. Segundo seus advogados, o preso cumpria pena isoladamente, sendo liberado da cela somente duas horas por dia, e por isso alegavam no STF a violação de direitos do encarcerado previstos no Artigo 41, da Lei de Execuções Penais.
Ayres Britto identificou que “o cerceio à liberdade de locomoção do paciente decorre de ilegalidade ou de abuso de poder”. Ao acolher pedido do detento, o ministro ainda ressaltou que a Lei 11.464/2007, que estabeleceu critérios mais rigorosos de progressão de regime para os delitos hediondos, não poderia ser aplicada ao caso específico.
“Pelo que ante a garantia constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa (inciso XL, do art. 5º da CF), a nova lei é de se aplicar apenas a fatos praticados após a sua vigência”, afirma o ministro em seu despacho.
STF autoriza mudança de regime prisional para integrante do PCC
Quarta, 20 de Fevereiro de 2008 às 18:06, por: CdB