O Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou nesta quinta-feira o direito de greve aos servidores da União, estados e municípios. Enquanto o Congresso Nacional não regulamentar o dispositivo constitucional que garante o direito de greve do funcionalismo público, vale a Lei 7.783/89, que regulamenta a greve para o setor privado, guardadas as diferenças entre o serviço público e o privado.
O ministro do Supremo, Eros Grau, explicou que será considerada lícita greve de servidor público desde que não prejudique os serviços prestados ao público. O ministro argumentou em entrevista que "enquanto na iniciativa privada o trabalhador faz pressão contra o lucro do patrão, para obter seus objetivos, no serviço público não é certo a greve causar prejuízo ao público. Mas até a regulamentação, cada caso será apreciado em particular, nas instâncias trabalhistas estaduais".
STF assegura direito de greve no serviço público
Quinta, 25 de Outubro de 2007 às 18:04, por: CdB